Esclarecimento e retratação da Associação
No dia 1º de outubro de 2026, divulgamos nesta página e no grupo de WhatsApp um comunicado afirmando que a Prefeitura havia embargado as obras do Fazenda Arcadas e que a responsabilidade pelo embargo era da incorporadora Nova Arcadas.
O documento em questão é um “Termo de Embargo de Obras” da Prefeitura de Amparo, de 18/08/2026, encontrado fixado no portão do condomínio. Ele não menciona o Fazenda Arcadas nem a Nova Arcadas, não indica endereço, matrícula, lote ou número de processo e não identifica a quem é dirigido.
Por isso, a Associação se retrata das afirmações de que:
- as obras do Fazenda Arcadas estão embargadas pela Prefeitura;
- a responsabilidade por esse embargo é da Nova Arcadas;
- estão proibidas construções e vendas de lotes no condomínio.
Até agora não há confirmação oficial de que o termo se refira ao nosso condomínio. Pedimos desculpas aos proprietários, aos moradores e à Nova Arcadas pela informação divulgada antes dessa confirmação.
Diretoria da Associação — 4 de outubro de 2026
O que foi encontrado
Foi encontrado, fixado com fita adesiva no portão do condomínio, um documento intitulado “Termo de Embargo de Obras”, em papel timbrado da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Projetos (SMPUP) da Prefeitura de Amparo, datado de 18 de agosto de 2026.
O que o documento diz
Segundo o texto do termo, em vistoria técnica a SMPUP constatou “a execução de obras e edificações em área integrante de loteamento irregular”, sem aprovação prévia dos órgãos municipais e sem alvará ou licença de obras. Com base na Lei Federal nº 6.766/1979, no Código de Posturas, na Lei Orgânica e no Código de Obras de Amparo, o termo declara embargadas as obras e atividades “no local acima descrito” e concede “ao responsável” 5 dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa.
O que o documento não diz
- Não menciona o nome “Fazenda Arcadas” nem o de qualquer empresa ou empreendimento;
- Não indica endereço, matrícula, gleba, quadra, lote ou inscrição cadastral, apesar de se referir a um “local acima descrito”;
- Não identifica o destinatário, dirigindo-se apenas “ao responsável”;
- Não traz número de processo administrativo, de auto de infração ou do próprio termo.
Por isso, não é possível afirmar, apenas com base nesse documento, a que área ou a quem o embargo se refere. Quem pode esclarecer isso é a própria Prefeitura.
O que a Associação está fazendo
- Pedido oficial à Prefeitura de Amparo, com base na Lei de Acesso à Informação, para saber a que área e a quem o termo se refere, o número do processo administrativo e a situação atual do procedimento.
- Publicação, nesta página e nos canais da Associação, da resposta da Nova Arcadas, em atendimento a notificação extrajudicial recebida.
- Informar os associados assim que a Prefeitura responder oficialmente.
A Associação segue acompanhando, com transparência, tudo o que diz respeito ao empreendimento e aos direitos dos proprietários. Se você ainda não é associado, associe-se e acompanhe de perto.