Esclarecimento e retratação da Associação

No dia 1º de outubro de 2026, divulgamos nesta página e no grupo de WhatsApp um comunicado afirmando que a Prefeitura havia embargado as obras do Fazenda Arcadas e que a responsabilidade pelo embargo era da incorporadora Nova Arcadas.

O documento em questão é um “Termo de Embargo de Obras” da Prefeitura de Amparo, de 18/08/2026, encontrado fixado no portão do condomínio. Ele não menciona o Fazenda Arcadas nem a Nova Arcadas, não indica endereço, matrícula, lote ou número de processo e não identifica a quem é dirigido.

Por isso, a Associação se retrata das afirmações de que:

  • as obras do Fazenda Arcadas estão embargadas pela Prefeitura;
  • a responsabilidade por esse embargo é da Nova Arcadas;
  • estão proibidas construções e vendas de lotes no condomínio.

Até agora não há confirmação oficial de que o termo se refira ao nosso condomínio. Pedimos desculpas aos proprietários, aos moradores e à Nova Arcadas pela informação divulgada antes dessa confirmação.

Diretoria da Associação — 4 de outubro de 2026

O que foi encontrado

Foi encontrado, fixado com fita adesiva no portão do condomínio, um documento intitulado “Termo de Embargo de Obras”, em papel timbrado da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Projetos (SMPUP) da Prefeitura de Amparo, datado de 18 de agosto de 2026.

Foto do documento intitulado Termo de Embargo de Obras, da Prefeitura de Amparo, de 18 de agosto de 2026, fixado com fita adesiva no portão do condomínio
Documento encontrado fixado no portão do condomínio. Toque na imagem para ampliar.

O que o documento diz

Segundo o texto do termo, em vistoria técnica a SMPUP constatou “a execução de obras e edificações em área integrante de loteamento irregular”, sem aprovação prévia dos órgãos municipais e sem alvará ou licença de obras. Com base na Lei Federal nº 6.766/1979, no Código de Posturas, na Lei Orgânica e no Código de Obras de Amparo, o termo declara embargadas as obras e atividades “no local acima descrito” e concede “ao responsável” 5 dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa.

O que o documento não diz

  • Não menciona o nome “Fazenda Arcadas” nem o de qualquer empresa ou empreendimento;
  • Não indica endereço, matrícula, gleba, quadra, lote ou inscrição cadastral, apesar de se referir a um “local acima descrito”;
  • Não identifica o destinatário, dirigindo-se apenas “ao responsável”;
  • Não traz número de processo administrativo, de auto de infração ou do próprio termo.

Por isso, não é possível afirmar, apenas com base nesse documento, a que área ou a quem o embargo se refere. Quem pode esclarecer isso é a própria Prefeitura.

O que a Associação está fazendo

  • Pedido oficial à Prefeitura de Amparo, com base na Lei de Acesso à Informação, para saber a que área e a quem o termo se refere, o número do processo administrativo e a situação atual do procedimento.
  • Publicação, nesta página e nos canais da Associação, da resposta da Nova Arcadas, em atendimento a notificação extrajudicial recebida.
  • Informar os associados assim que a Prefeitura responder oficialmente.

A Associação segue acompanhando, com transparência, tudo o que diz respeito ao empreendimento e aos direitos dos proprietários. Se você ainda não é associado, associe-se e acompanhe de perto.