A Associação formaliza sua primeira ação coletiva
A Associação dos Condôminos e Proprietários do Condomínio Fazenda Arcadas, por deliberação em assembleia geral extraordinária realizada em 20 de maio de 2026, enviou em 28 de maio de 2026 uma Notificação Extrajudicial formal à incorporadora Nova Arcadas Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias Ltda.
O documento foi encaminhado via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conferindo-lhe plena validade legal, e foi efetivamente recebido pela Nova Arcadas em 1º de junho de 2026 — data a partir da qual passam a correr todos os prazos. A notificação aponta o persistente inadimplemento das obrigações legais, contratuais, urbanísticas e consumeristas da incorporadora, bem como o grave estado de abandono, deterioração e insalubridade do empreendimento.
O estado real do condomínio
A notificação descreve em detalhes a situação verificada no empreendimento, que vai muito além de obras atrasadas:
- Mato alto cobrindo terrenos, bueiros e vias internas do condomínio
- Presença de animais peçonhentos (cobras, aranhas) e risco de criadouros do mosquito da dengue
- 59 lotes ainda sob responsabilidade da incorporadora sem limpeza adequada
- Áreas de uso comum, ruas e dispositivos de drenagem obstruídos e degradados
- Ausência de autorização municipal para novas construções por conta das irregularidades
- Cronograma aprovado pela Prefeitura em 06/11/2023 descumprido em todos os itens
O caso do clube: irregular e ocupado
Sobre o clube, a notificação exige três providências imediatas da incorporadora:
- Regularizar a situação documental da área (incorporar matrícula nº 36.667 à nº 32.124 ou registrar formalmente sua afetação ao clube)
- Promover a desocupação do local para garantir acesso imediato dos condôminos ao espaço e ao lago
- Executar integralmente as obras do clube e da área de lazer prometidas
Prazos exigidos na notificação
A notificação estabelece prazos distintos e improrrogáveis, contados a partir do recebimento (1º de junho de 2026):
O que foi exigido formalmente
A notificação é estruturada em seis capítulos. Os quatro principais são:
Prazo de 30 dias para apresentar cronograma completo, sério e tecnicamente idôneo contendo: discriminação de todas as obras pendentes (Gleba A: água, esgoto, pavimentação, iluminação, clube, fechamento perimetral, portaria, constituição formal do condomínio); etapas por frente de execução por gleba; datas certas de início e término; responsável técnico com ART/RRT; estrutura operacional e financeira; tratativas com a Prefeitura e concessionárias; e providências emergenciais de segurança.
Início em 48 horas e conclusão em até 30 dias. Abrange os 59 lotes sob responsabilidade da incorporadora, áreas de uso comum, ruas internas, bueiros e dispositivos de drenagem, vegetação invasiva e combate a animais peçonhentos e vetores de dengue. A comprovação com relatório fotográfico deve ser entregue em 5 dias.
Em 10 dias, a incorporadora deve informar a rotina periódica de conservação do empreendimento: frequência de limpeza, roçada, capinação, prevenção de vetores, desobstrução de bueiros e conservação das vias internas.
Em 30 dias, a incorporadora deve informar como regularizará a área do clube — pela incorporação da matrícula nº 36.667 à nº 32.124 ou outro instrumento jurídico idôneo — e apresentar prazo certo para desocupação do local, garantindo acesso imediato dos condôminos.
Embasamento jurídico
- CDC · Art. 39, XII Veda prática abusiva de deixar de estipular prazo para cumprimento da obrigação ou submeter a definição temporal ao arbítrio exclusivo do fornecedor.
- Lei 4.591/64 · Art. 43, VI Impõe à incorporadora deveres incompatíveis com indefinição de prazo ou ausência de programação séria e verificável para conclusão do empreendimento.
- Lei Municipal 2.826/02 · Art. 37 Proprietários são obrigados a manter imóveis e terrenos em perfeito estado de limpeza e salubridade — não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou insalubres.
- Lei Municipal 2.826/02 · Art. 164 Dever de manter condições higiênicas nas edificações e terrenos, inclusive combate a artrópodes e outros vetores nocivos.
Consequências do descumprimento
A notificação adverte expressamente: o silêncio, resposta evasiva, cronograma meramente aparente ou não execução da limpeza ensejarão, sem nova interpelação, a imediata adoção de todas as medidas cabíveis — inclusive ação de obrigação de fazer, tutela de urgência, multa diária (astreintes), responsabilização por perdas e danos e comunicação aos órgãos públicos competentes.
Próximos passos
Seu apoio é essencial
Quanto mais associados tivermos, maior é a força jurídica e política da Associação. Se você ainda não se associou, faça isso agora — sem custo, sem burocracia.
Acompanhe todas as atualizações aqui no blog. A Associação se compromete com total transparência em cada etapa deste processo. Cada ação que tomamos será comunicada aos associados.