A Associação formaliza sua primeira ação coletiva

A Associação dos Condôminos e Proprietários do Condomínio Fazenda Arcadas, por deliberação em assembleia geral extraordinária realizada em 20 de maio de 2026, enviou em 28 de maio de 2026 uma Notificação Extrajudicial formal à incorporadora Nova Arcadas Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias Ltda.

O documento foi encaminhado via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conferindo-lhe plena validade legal, e foi efetivamente recebido pela Nova Arcadas em 1º de junho de 2026 — data a partir da qual passam a correr todos os prazos. A notificação aponta o persistente inadimplemento das obrigações legais, contratuais, urbanísticas e consumeristas da incorporadora, bem como o grave estado de abandono, deterioração e insalubridade do empreendimento.

Documento oficial
Notificação da Nova Arcadas
Formato PDF · Notificação extrajudicial formal · 28/05/2026
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O estado real do condomínio

A notificação descreve em detalhes a situação verificada no empreendimento, que vai muito além de obras atrasadas:

⚠️
Abandono físico documentado: mato alto nos terrenos, bueiros e ruas; presença confirmada de cobras e aranhas; na maioria dos lotes, a vegetação atingiu proporções de área florestada, com árvores de médio e grande porte — situação absolutamente incompatível com destinação residencial.
  • Mato alto cobrindo terrenos, bueiros e vias internas do condomínio
  • Presença de animais peçonhentos (cobras, aranhas) e risco de criadouros do mosquito da dengue
  • 59 lotes ainda sob responsabilidade da incorporadora sem limpeza adequada
  • Áreas de uso comum, ruas e dispositivos de drenagem obstruídos e degradados
  • Ausência de autorização municipal para novas construções por conta das irregularidades
  • Cronograma aprovado pela Prefeitura em 06/11/2023 descumprido em todos os itens

O caso do clube: irregular e ocupado

🏛️
Situação registrária irregular: a área prometida como clube do Condomínio Fazenda Arcadas não está vinculada às matrículas do condomínio (Gleba A – nº 32.124 / Gleba B – nº 32.126), mas figura em matrícula própria nº 36.667, em nome exclusivo da incorporadora. Além disso, o local (incluindo o lago) está sendo usado como moradia por duas famílias vinculadas à incorporadora, enquanto os condôminos permanecem sem acesso.

Sobre o clube, a notificação exige três providências imediatas da incorporadora:

  1. Regularizar a situação documental da área (incorporar matrícula nº 36.667 à nº 32.124 ou registrar formalmente sua afetação ao clube)
  2. Promover a desocupação do local para garantir acesso imediato dos condôminos ao espaço e ao lago
  3. Executar integralmente as obras do clube e da área de lazer prometidas

Prazos exigidos na notificação

A notificação estabelece prazos distintos e improrrogáveis, contados a partir do recebimento (1º de junho de 2026):

48h
horas · até 03/06/2026
Início imediato dos serviços de limpeza, roçada e saneamento
5
dias · até 06/06/2026
Relatório com fotos comprovando início dos serviços de limpeza
10
dias · até 11/06/2026
Plano de manutenção contínua do empreendimento
30
dias · até 01/07/2026
Cronograma formal e vinculante para conclusão de todas as obras + conclusão da limpeza + regularização do clube

O que foi exigido formalmente

A notificação é estruturada em seis capítulos. Os quatro principais são:

Capítulo I
Cronograma formal e vinculante para conclusão das obras

Prazo de 30 dias para apresentar cronograma completo, sério e tecnicamente idôneo contendo: discriminação de todas as obras pendentes (Gleba A: água, esgoto, pavimentação, iluminação, clube, fechamento perimetral, portaria, constituição formal do condomínio); etapas por frente de execução por gleba; datas certas de início e término; responsável técnico com ART/RRT; estrutura operacional e financeira; tratativas com a Prefeitura e concessionárias; e providências emergenciais de segurança.

Capítulo II
Execução imediata dos serviços de limpeza, roçada e saneamento

Início em 48 horas e conclusão em até 30 dias. Abrange os 59 lotes sob responsabilidade da incorporadora, áreas de uso comum, ruas internas, bueiros e dispositivos de drenagem, vegetação invasiva e combate a animais peçonhentos e vetores de dengue. A comprovação com relatório fotográfico deve ser entregue em 5 dias.

Capítulo III
Plano de manutenção contínua

Em 10 dias, a incorporadora deve informar a rotina periódica de conservação do empreendimento: frequência de limpeza, roçada, capinação, prevenção de vetores, desobstrução de bueiros e conservação das vias internas.

Capítulo IV
Regularização da área do clube (matrícula nº 36.667)

Em 30 dias, a incorporadora deve informar como regularizará a área do clube — pela incorporação da matrícula nº 36.667 à nº 32.124 ou outro instrumento jurídico idôneo — e apresentar prazo certo para desocupação do local, garantindo acesso imediato dos condôminos.

Embasamento jurídico

Consequências do descumprimento

A notificação adverte expressamente: o silêncio, resposta evasiva, cronograma meramente aparente ou não execução da limpeza ensejarão, sem nova interpelação, a imediata adoção de todas as medidas cabíveis — inclusive ação de obrigação de fazer, tutela de urgência, multa diária (astreintes), responsabilização por perdas e danos e comunicação aos órgãos públicos competentes.

ℹ️
A notificação também registra, em caráter subsidiário, a possibilidade de acionamento dos órgãos competentes para análise de tratamento autônomo entre Gleba A e Gleba B, bem como a avaliação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em relação à Gleba A — sem qualquer prejuízo da responsabilização integral da incorporadora pelos custos, obras remanescentes e indenizações devidas.

Próximos passos

28/05/2026 — Concluído
Notificação extrajudicial enviada via Cartório
Documento formal encaminhado à Nova Arcadas com todos os prazos e exigências.
01/06/2026 — Concluído
Notificação recebida pela Nova Arcadas
Marco inicial: a partir desta data passam a correr todos os prazos estabelecidos na notificação.
3
Prazo: 48 horas · até 03/06/2026 · Urgente
Início dos serviços de limpeza e saneamento
A incorporadora deve iniciar imediatamente a roçada, capinação e desobstrução em todos os lotes e áreas comuns.
4
Prazo: 10 a 30 dias · 11/06 a 01/07/2026
Resposta formal com cronograma, plano e regularização do clube
A Nova Arcadas deve apresentar documentação completa, técnica e verificável para todas as exigências.
5
Após o prazo · a partir de 02/07/2026
Avaliação e medidas judiciais
Se não houver resposta satisfatória, a Associação adotará todas as medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis, incluindo ação coletiva com todos os associados.

Seu apoio é essencial

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Acompanhe todas as atualizações aqui no blog. A Associação se compromete com total transparência em cada etapa deste processo. Cada ação que tomamos será comunicada aos associados.