Notificação recebida, prazo esgotado, silêncio absoluto

✕ Prazo encerrado sem qualquer resposta

A Associação dos Condôminos e Proprietários do Condomínio Fazenda Arcadas encaminhou à Nova Arcadas Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias Ltda. notificação extrajudicial formal, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Amparo.

A notificação foi efetivamente recebida pela incorporadora em 1º de junho de 2026, conforme certidão positiva expedida pelo Cartório. No documento, a Associação concedeu prazo de 30 dias para que fossem apresentadas respostas objetivas, acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.

Recebimento
1º/06/2026
Prazo concedido
30 dias
Resposta
Nenhuma

O que foi exigido — e permanece sem resposta

Entre as providências solicitadas estavam:

  • A apresentação de cronograma formal, completo e vinculante para a conclusão das obras pendentes
  • A execução dos serviços de limpeza, roçada, desobstrução e saneamento do empreendimento
  • A apresentação de um plano permanente de manutenção
  • A regularização da área destinada ao clube, atualmente registrada em matrícula própria da incorporadora
  • A adoção de medidas concretas relacionadas à segurança, salubridade, infraestrutura e regularização do condomínio

Apesar da oportunidade concedida para uma solução amigável e transparente, o prazo transcorreu integralmente sem que a incorporadora apresentasse qualquer resposta, justificativa, cronograma ou documento.

O silêncio da Nova Arcadas reforça o quadro de omissão já verificado no empreendimento e demonstra, mais uma vez, a ausência de providências concretas para solucionar problemas que se prolongam há anos e afetam diretamente os proprietários e moradores.

A Associação não vai parar

A Associação continuará adotando as medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis para exigir o cumprimento das obrigações da incorporadora, a conclusão das obras e a preservação dos direitos dos condôminos.

Todas as novas providências serão divulgadas neste blog, mantendo os associados e demais interessados devidamente informados.


Conheça o conteúdo integral da notificação extrajudicial enviada à incorporadora. Se ainda não é associado, associe-se agora e fortaleça a nossa luta — juntos somos mais fortes.